Empresa tributada pelo Lucro Presumido tem que entregar o FCONT referente ao ano de 2010? Mesmo não tendo feito ajustes da nova lei das S/A e CPC?
Em resposta a vossa consulta, esclarecemos que conforme o art. 7° da Instrução Normativa RFB n° 949/2009 fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Como é lucro presumido entendemos que não está obrigado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO