Acidente em percurso para o trabalho
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Quais as obrigações da empresa junto ao empregado afastado por acidente em percurso ao serviço?

Em atenção à sua consulta esclarecemos que equipara-se a acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Assim, entendemos que no caso em tela está caracterizado acidente do trabalho e o empregador deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e remunerar os primeiros 15 dias de afastamento do empregado.

Durante esse período “será depositado FGTS” e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Base legal: Lei 8036/90 e INSS nº 45-2010

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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