Quais as obrigações da empresa junto ao empregado afastado por acidente em percurso ao serviço?
Em atenção à sua consulta esclarecemos que equipara-se a acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Assim, entendemos que no caso em tela está caracterizado acidente do trabalho e o empregador deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho CAT e remunerar os primeiros 15 dias de afastamento do empregado.
Durante esse período “será depositado FGTS” e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.
Base legal: Lei 8036/90 e INSS nº 45-2010
FONTE: Consultoria CENOFISCO