É devido o adicional de transferência, ao empregado que foi transferido, da filial para matriz em outro Estado definitivamente?
O empregado transferido fará jus ao adicional de transferência, o qual não pode ser inferior a 25% do seu salário, caso haja uma transferência que implique mudança de domicílio provisória. Sendo a transferência definitiva não será cabível o referido adicional.
Assim, a empresa não está obrigada a pagar o adicional de transferência, salvo se houver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva.
Base legal: Artigo 469 da CLT
FONTE: Consultoria CENOFISCO