Cadastramento no CEI – Cadastro Específico do INSS
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Quais empresas estão obrigadas ao cadastramento no CEI (Cadastro especifico INSS). Como funciona esse cadastro, tem validade? Qual é a base legal?

Informamos o seguinte:

Conforme o art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, a matrícula CEI deverá ser efetuada, conforme o caso:

I - simultaneamente com a inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas ou equiparadas;
II - no CEI, no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades, para o equiparado à empresa, quando for o caso, e obra de construção civil, sendo responsável pela matrícula:

a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;

b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto no art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 971/09;

d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil;

e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial;

f) o consórcio simplificado de produtores rurais, conforme definido no inciso XIX do art. 165 da Instrução Normativa RFB nº 971/09;

g) o titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

h) a pessoa física não-produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

A inclusão no CEI será efetuada da seguinte forma:

a) verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF);

b) no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br;

c) de ofício, por servidor da RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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