Contagem dos dias das faltas justificadas
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Qual o critério para a contagem dos dias das faltas justificadas. Casamento são três dias consecutivos, como contar esses dias? Falecimento são dois dias consecutivos, qual é o 1º dia da falta justificada?

Informamos o seguinte:

Conforme determina a CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento ou 2 dias em razão de falecimento.

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço”, sendo assim, serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um Sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira. Em caso de falecimento o raciocínio é o mesmo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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