Informar a concessão de férias coletivas
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Qual é o prazo legal para que o empregador informe o Ministério do Trabalho e Sindicato da categoria sobre a concessão de férias coletivas? Empresas optantes pelo Simples Nacional também são obrigadas a informar a concessão de férias coletivas ao MTE?

Informamos o seguinte:

A norma celetista autoriza a concessão de férias coletivas a todos os empregados da empresa, ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Estas férias (coletivas) podem ainda ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Para que o empregador possa conceder férias coletivas será necessário:

a) comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
b) também com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o empregador deverá enviar uma cópia da comunicação (efetuada ao Ministério) ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional, providenciando ainda a afixação de avisos nos locais de trabalho.

Estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, as MEs e a EPPs, porém, devem comunicar o respectivo sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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