Data da baixa do aviso prévio
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Qual a data que deve ser preenchida na página do contrato de trabalho (CTPS) com relação ao término do aviso prévio, com referencia a nova lei?

Informamos que não houve alteração na forma de baixa do contrato de trabalho com a lei nº12.506/11, devendo permanecer como antes.

Sendo aviso prévio trabalhado deverá ser colocada a data do término. Em se tratando de aviso prévio indenizado na CTPS deverá proceder conforme o especificado nos incisos do artigo 17, da IN 15/2010, ou seja:

Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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