Devolução de vendas
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Nota fiscal de devolução gera credito ou debito de PIS e COFINS?

Orientamos:

1-Devolução de Compras:

Nesse caso entendemos que o crédito deve ser estornado por força do artigo 3°,§13 da Lei nº 10.833/2003:

“§ 13. Deverá ser estornado o crédito da COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)”

2- Devolução de Vendas:

O artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002 dispõe que:

“Art. 23. Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre o faturamento, observado o disposto no art. 24, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:

I – das vendas canceladas;”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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