Empresa sem movimentação financeira ou patrimonial está obrigada a entregar, mensalmente a SEFIP? Empresas sem atividade financeira e/ou patrimonial estará obrigada a utilizar a Conectividade Digital ICP?
Informamos o seguinte:
Inexistindo fato gerador, deve-se transmitir um arquivo, com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento). O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Todas as empresas terão que possuir o certificado digital para envio do SEFIP. Para uso da Conectividade Social, as empresas devem possuir certificado digital, a qual passará a se chamar Conectividade Social ICP.
As empresas deverão possuir o certificado, mesmo para envio de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO