Cooperativa de trabalho prestou serviços a uma empresa. Qual o encargo do tomador de serviços quanto ao INSS?
Os tomadores de serviços terão o encargo de 15%, calculado sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
O tomador deverá informar os valores pagos a cooperativa em GFIP e o recolhimento será na própria GPS do tomador.
Base legal: IN RFB 971/2009
FONTE: Consultoria CENOFISCO