Há possibilidade de aplicação da suspensão do IPI de que trata a Lei 10.637/2002 no fornecimento de embalagens para produtor rural?
A suspensão do IPI assegurada no artigo 29 da Lei 10.637/2002 não é aplicável no fornecimento de material de embalagem para produtor rural, pessoa física, para uso no acondicionamento e transporte de produtos por ele produzidos e comercializados.
Neste sentido, é o entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, manifestado em Solução de Consulta 74/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO