Qual o percentual que deve ser descontado do autônomo que presta serviços para entidades filantrópicas?
A contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é de 20% sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Assim, a entidade filantrópica, isenta das contribuições sociais, é responsável pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário de contribuição, e pelo recolhimento da contribuição do segurado contribuinte individual que lhe presta serviços, cuja alíquota é de 20% e, não de 11%.
Contudo, se a entidade beneficente não for isenta das contribuições sociais, deverá descontar 11% do contribuinte individua,l observado o limite máximo do salário-de-contribuição, bem como terá a cota patronal.
Base Legal IN RFB nº 971/09
FONTE: Consultoria CENOFISCO