O recolhimento do FGTS do funcionário registrado na empresa optante pelo MEI será gerado em qual porcentagem? Essa empresa estará obrigada a gerar a conectividade social através do E-CNPJ?
Informamos o seguinte:
O MEI poderá contratar somente um empregado, e pagar a sua remuneração com base no salário mínimo ou piso da categoria apenas.
A contribuição previdenciária corresponderá a 3% do salário, a encargo do empregador (MEI) e do empregado será de acordo com a tabela de salário de contribuição da Previdência Social (8, 9 ou 11%), a ser descontada da remuneração.
O recolhimento de FGTS será de 8% sobre o valor da remuneração do empregado e deverá ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário.
A contribuição previdenciária será recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da remuneração, em GPS com código 2100.
A GFIP será preenchida da seguinte forma:
I - no campo “SIMPLES”, “não optante”;
II - no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
III - no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.
A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à parte patronal sobre o salário de contribuição deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
O MEI deverá acessar a conectividade social por meio do E-CPF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO