Alguns funcionários solicitam férias antes de completar o período aquisitivo. A empresa pode antecipar as férias?
Inexiste previsão expressa em lei quanto à possibilidade de ser concedidas férias ao empregado, cujo período aquisitivo esteja incompleto, ressalvado quando da concessão de férias coletivas.
Caso ocorra essa antecipação, poderá a empresa ser compelida a efetuar o pagamento dessas férias, novamente, em se tratando de rescisão do contrato de trabalho ou por decisão judicial.
Existe a probabilidade de a concessão dessas férias ser reconhecida como licença remunerada e não como férias, uma vez que o empregado ainda não tem esse direito.
Poderá, ainda, a empresa ser autuada pelo auditor fiscal ao pagamento de multa.
Assim, não recomendamos a antecipação de férias.
Base legal - artigos 130 e 134da CLT e LEI 7855/89
FONTE: Consultoria CENOFISCO