Antecipação de férias
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Alguns funcionários solicitam férias antes de completar o período aquisitivo. A empresa pode antecipar as férias?

Inexiste previsão expressa em lei quanto à possibilidade de ser concedidas férias ao empregado, cujo período aquisitivo esteja incompleto, ressalvado quando da concessão de férias coletivas.

Caso ocorra essa antecipação, poderá a empresa ser compelida a efetuar o pagamento dessas férias, novamente, em se tratando de rescisão do contrato de trabalho ou por decisão judicial.

Existe a probabilidade de a concessão dessas férias ser reconhecida como licença remunerada e não como férias, uma vez que o empregado ainda não tem esse direito.

Poderá, ainda, a empresa ser autuada pelo auditor fiscal ao pagamento de multa.
Assim, não recomendamos a antecipação de férias.

Base legal - artigos 130 e 134da CLT e LEI 7855/89

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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