Atrasos injustificados
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Funcionário faltou o período da manha a empresa pode impedi-lo de entrar na para trabalhar no período da tarde?

Informamos o seguinte:

O empregador não poderá impedir o empregado de ingressar na empresa e trabalhar, mesmo que chegue atrasado.

Por outro lado, na hipótese de atrasos ou ausências injustificadas do trabalhador, poderá a empresa, a título de desconto salarial, deduzir o período referente à falta e/ou atraso e do DSR da semana seguinte.

Ressalta-se que se o empregador fez a opção por não descontar o DSR, em caso de atrasos ocorridos anteriormente, torna-se o fato cláusula contratual, ainda que não expressa, não sendo lícito o desconto, sob pena de estar infringindo a legislação, a qual prevê que a alteração contratual que causa prejuízo ao empregado é nula.

Poderá ainda, aplicar advertências e suspensões, em casos reiterados de faltas ou atrasos injustificados.

Base legal: Lei 605/49 artigo 468 da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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