O avo de 13º salário em decorrência do aviso indenizado tem incidência de INSS e FGTS?
O Decreto n. 6.727/2009 revogou a alínea “f” do inciso V do § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Assim, com a revogação, o Aviso Prévio Indenizado e o avo de 13º salário, correspondente ao período do aviso prévio indenizado, passa a ser considerado para fins da contribuição previdenciária, assim sofrerá a tributação.
Em relação ao FGTS, também haverá incidência de acordo com a Súmula TST Tribunal Superior do Trabalho nº 305
Base legal: Súmula TST nº 305 e Decreto 6.727/2009
FONTE: Consultoria CENOFISCO