Utilizar veículo particular
Voltar

Funcionário que utiliza veículo particular para o trabalho, o combustível deve ser pago pela empresa?

Informamos o seguinte:

É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, ou qualquer outra forma de pagamento.

Por outro lado, se o veículo é utilizado como ferramenta de trabalho, o combustível poderá ser pago pela empresa, conforme acordo entre empregado e empregador.

De acordo com o artigo 214, § 9.º, XVIII do Decreto 3048/99, o reembolso de despesas pelo uso do automóvel, exclusivamente, para o trabalho, não é considerado salário e não tem incidências de INSS e de FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•