Funcionário que utiliza veículo particular para o trabalho, o combustível deve ser pago pela empresa?
Informamos o seguinte:
É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, ou qualquer outra forma de pagamento.
Por outro lado, se o veículo é utilizado como ferramenta de trabalho, o combustível poderá ser pago pela empresa, conforme acordo entre empregado e empregador.
De acordo com o artigo 214, § 9.º, XVIII do Decreto 3048/99, o reembolso de despesas pelo uso do automóvel, exclusivamente, para o trabalho, não é considerado salário e não tem incidências de INSS e de FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO