Dispensado do controle de jornada
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Quando a empresa faz a anotação na carteira de trabalho do funcionário, dizendo que o mesmo não está sujeito ao controle interno de horário, ela pode adotar a papeleta de serviço externo para se precaver de uma possível reclamação trabalhista?

Informamos que se este empregado foi registrado nos moldes do art.62 da CLT (dispensado do controle de jornada) o mesmo não poderá ter qualquer tipo de controle, mesmo sendo a papeleta externa.

Ressaltamos, por oportuno, que pelo fato de tais empregados não estarem sujeitos às disposições que regulam a duração do trabalho, não obedecerão a qualquer forma de controle de horário, não tendo, consequentemente, direito ao recebimento de horas extras.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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