Rescisão antecipada
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Contrato por prazo determinado, quando encerrado antes do tempo teria multa para as parte pelo tempo restante do contrato?

Em atenção à consulta formulada, informamos em se tratando de rescisão antecipada do contrato a termo motivado pelo empregador a multa do art.479 da CLT será devida. Contudo, a rescisão antecipada motivada pelo empregado, sem justa causa, obriga-o a efetuar o pagamento da indenização prevista no art. 480 da CLT. Entretanto, a indenização não poderá exceder aquela a que o empregado teria direito em idênticas condições, ou seja, à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.

Nessa hipótese, recomenda-se ao empregador ter meios que comprovem efetivamente os prejuízos causados pelo empregado, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido tal comprovação por meio de documentos, não bastando a simples alegação do empregador de que a rescisão antecipada resultou em prejuízo para a empresa. Caso contrário, recomendamos não preceder ao referido desconto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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