Recebimento do 13º salário
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Estagiário tem direito a receber o 13º salário?

Informamos o seguinte:

A empresa deverá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

Ao estagiário será garantido um recesso de 30 dias, para os contratos com duração igual ou superior a 1 ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Assim, referido período deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano . Contudo, no tocante à proporcionalidade dos dias de recesso, este será devido, porém a legislação não demonstrou a forma de se chegar a tal proporcionalidade.

Recomendamos a contagem proporcional da mesma forma que é calculada para empregados, ou seja 2,5 dias para cada 1/12.

Tratando-se de estágio não obrigatório (não exigido pela instituição de ensino) serão obrigatórios a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio transporte, além do seguro e do recessivo citado.

Assim, estagiário não tem direito a décimo terceiro, contudo, poderá a empresa pagar um valor a título de bolsa de estudos ou de complementação de bolsa de estudos.

Base Legal – Lei nº 11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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