Sócios administradores possuem participação igual na % do capital social da empresa; eles podem ter retiradas de pró-labore de valores diferentes?
Informamos o seguinte:
Para a área trabalhista e previdenciária a retirada de pro labore, bem como a determinação dos valores, dependerão de cláusula em contrato social.
O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
Assim, para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento.
Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever o valor que cada sócio fará jus, bem como o seu aumento e redução.
FONTE: Consultoria CENOFISCO