Quitação do aviso prévio não trabalhado
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Quando o aviso prévio deixa de ser cumprido pelo funcionário, passa-se a contar os 10 dias para pagar a partir do dia que ele comunica que não vai cumprir ou devemos fazer a quitação apenas no último dia do aviso?

Considerando que se trata de uma rescisão contratual sem justa causa e que o empregado não conseguiu nova colocação profissional, informamos que o empregado que no curso do cumprimento do aviso prévio comunicar que não mais irá cumpri-lo, a empresa deverá lançar os dias restantes como faltas injustificadas e fazer o pagamento das verbas rescisórias no próximo dia útil após a data que seria o término do aviso prévio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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