Empresa concedeu aviso prévio para um colaborador e pediu para que ele cumprisse o aviso em casa. Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Não existe previsão legal expressa para o caso exposto, contudo, a jurisprudência dominante se firmou no sentido de que o aviso prévio cumprido em casa significa na realidade, despedida imotivada, com aviso prévio indenizado, que exige o pagamento do aviso prévio, com as demais parcelas rescisórias até o 10º dia contado da data da notificação de dispensa.
A Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais de nº 14 do TST determina que, em se tratando de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias deverá ser até o 10º dia da notificação da rescisão contratual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO