Baixa de estoque
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Indústria de blocos de cimento retira de seu estoque, uma quantidade expressiva de produtos acabados para reforma de suas instalações prediais (prédio próprio). Qual o procedimento para baixa do estoque e regularização dos impostos?

A baixa de mercadorias constantes do estoque de venda de produção, para fim de uso ou consumo no mesmo estabelecimento, é fato que não determina o pagamento do ICMS.

Também não é fato que impõe a emissão de nota fiscal por parte do estabelecimento por falta de previsão legal.

Não obstante a existência do CFOP 5.927, o mesmo não tem aplicação no âmbito do Estado de São Paulo, conforme esclarece o Comunicado CAT 47/2003.

O controle da baixa do estoque deve ser feito mediante a emissão de documento interno do estabelecimento, com escrituração correspondente no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3) ou outro controle que o substitua, na forma prevista nos artigos 216 e 217 do RICMS/2000 e artigos 461 a 466 do RIPI/2010.

Fundamento legal: citado no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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