Salário utilidade
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Empregadora pessoa física irá contratar uma doméstica e ela irá morar no local. Essa moradia é considerada salário utilidade?

Considera-se salário-utilidade ou salário “ in natura” o valor que a empresa paga em bens ou serviços a seus empregados pela contraprestação dos serviços.

A concessão de moradia é considerada salário-utilidade, exceto para o doméstico.

Assim, conforme dispõe a lei, as despesas referentes a alimentação, vestuário, higiene ou moradia não têm natureza salarial, nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

Base Legal - Lei n.º 5.859/72

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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