Empregadora pessoa física irá contratar uma doméstica e ela irá morar no local. Essa moradia é considerada salário utilidade?
Considera-se salário-utilidade ou salário “ in natura” o valor que a empresa paga em bens ou serviços a seus empregados pela contraprestação dos serviços.
A concessão de moradia é considerada salário-utilidade, exceto para o doméstico.
Assim, conforme dispõe a lei, as despesas referentes a alimentação, vestuário, higiene ou moradia não têm natureza salarial, nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
Base Legal - Lei n.º 5.859/72
FONTE: Consultoria CENOFISCO