Tabela de faltas injustificadas
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Qual o reflexo das faltas injustificadas nas férias, existe tabela?

Informamos o seguinte:
As faltas injustificadas que aconteceram dentro do mesmo período aquisitivo das férias, reduzem o período de gozo.
Consideram-se faltas injustificadas aquelas que não estão previstas em lei nem em Acordo ou Convenção Coletiva e que acarretam o desconto na remuneração do empregado.
As faltas injustificadas resultarão na perda proporcional ou total de férias e devem estar ligadas ao mesmo período aquisitivo de férias.

Assim, a empresa deve observar quantos avos o empregado tem direito e aplicar a seguinte tabela, com base no artigo 130 da CLT:

Proporção
de Férias
Até 5
Faltas
De 6 a 14
Faltas
De 15 a 23
Faltas
De 24 a 32
Faltas
1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dias 1 dia

2/12

5 dias

4 dias 3 dias 2 dias
3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
4/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias
5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
6/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias
7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
8/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias
9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias
12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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