Qual o reflexo das faltas injustificadas nas férias, existe tabela?
Informamos o seguinte:
As faltas injustificadas que aconteceram dentro do mesmo período aquisitivo das férias, reduzem o período de gozo.
Consideram-se faltas injustificadas aquelas que não estão previstas em lei nem em Acordo ou Convenção Coletiva e que acarretam o desconto na remuneração do empregado.
As faltas injustificadas resultarão na perda proporcional ou total de férias e devem estar ligadas ao mesmo período aquisitivo de férias.
Assim, a empresa deve observar quantos avos o empregado tem direito e aplicar a seguinte tabela, com base no artigo 130 da CLT:
Proporção
de Férias
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Até 5
Faltas |
De 6 a 14
Faltas |
De 15 a 23
Faltas |
De 24 a 32
Faltas |
1/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dias |
1 dia |
2/12
|
5 dias
|
4 dias |
3 dias |
2 dias |
3/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
4/12 |
10 dias |
8 dias |
6 dias |
4 dias |
5/12 |
12,5 dias |
10 dias |
7,5 dias |
5 dias |
6/12 |
15 dias |
12 dias |
9 dias |
6 dias |
7/12 |
17,5 dias |
14 dias |
10,5 dias |
7 dias |
8/12 |
20 dias |
16 dias |
12 dias |
8 dias |
9/12 |
22,5 dias |
18 dias |
13,5 dias |
9 dias |
10/12 |
25 dias |
20 dias |
15 dias |
10 dias |
11/12 |
27,5 dias |
22 dias |
16,5 dias |
11 dias |
12/12 |
30 dias |
24 dias |
18 dias |
12 dias |
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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