Empresa tomadora de serviços
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Toda empresa tomadora de serviços tem que reter o INSS do prestador? A empresa prestadora obrigatoriamente deve destacar o INSS na nota fiscal?

Informamos que a retenção previdenciária ocorrerá sempre que o serviço prestado mediante cessão de mão de obra ou empreitada constar ba relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

Em se tratando de uma empresa optante pelo Simples Nacional a retenção existirá somente se a empresa estiver enquadrada no anexo IV e desde que o serviço prestado conte na relação dos artigos acima citados.

Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”.

O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, fatura ou recibo de prestação de serviços.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.126 e 191 além das citadas no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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