Cesta de Natal para os funcionários
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Qual o procedimento deve se adotado na compra de mercadorias para distribuição como “Cesta de Natal” aos funcionários?

O contribuinte paulista deve adotar o seguinte procedimento:

- escriturar a Nota Fiscal correspondente a compra das mercadorias no livro Registro de Entradas com direto ao credito do ICMS (desde que destacado);

- no ato da entrada das mercadorias no seu estabelecimento, emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS (observar a alíquota correspondente a cada produto), contendo os seguintes elementos: nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos – Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;

CFOP 5.949; Informações Complementares, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT 154/2008 – Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../..;

- escriturar o documento acima no livro Registro de Saídas com debito do imposto.

Na hipótese de o contribuinte, efetuar o transporte das mercadorias para entrega na residência dos seus empregados, emitirá Nota Fiscal correspondente a toda a carga a ser transportada, nela mencionando-se, além dos demais requisitos: no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos – Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro; CFOP 5.949; Informações Complementares a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 154/2008 - Nota Fiscal emitida na entrada nº ..., de.../.../...”;

Esta Nota Fiscal deverá ser registrada no livro Registro de Saídas, com a utilização apenas das colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta a expressão “Remessa de mercadorias distribuídas a empregados”.

Fundamento legal: citado no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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