Existe a obrigatoriedade de um empregador aposentado continuar retirando pró-labore e contribuir com o INSS?
O pró-labore consiste na remuneração que o administrador percebe pela prestação de serviços à empresa, a qual deverá ser estabelecida no contrato social.
No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.
Para efeito tanto da legislação societária quanto previdenciária, tal remuneração não é obrigatória, dependerá da previsão contratual.
Assim, o contrato social poderá mediante uma cláusula prever que o sócio/proprietário aposentado fará ou não jus a retirada do pró-labore.
Contudo, havendo a retirada do pró-labore conforme estabelecido em contrato social este sócio será considerado segurado obrigatório da Previdência Social e deverá fazer o recolhimento previdenciário.
Base Legal - Decreto nº 3.048/99
FONTE: Consultoria CENOFISCO