Tiro de guerra é considerado “efetivo ingresso do empregado ao exército”, para fins de estabilidade?
Informamos o seguinte:
De acordo com a legislação, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou tiro de guerra, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
O empregado só terá estabilidade durante o período que estiver cumprindo, efetivamente, o serviço militar obrigatório.
Ressaltamos que se houver previsão mais favorável ao empregado em Acordo ou Convenção Coletiva, a empresa deverá cumprir.
Base legal: artigo 472 da CLT
FONTE: Consultoria CENOFISCO