Aviso prévio trabalhado
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Trabalhador com dois anos de trabalho e demitido com aviso prévio trabalhado é correto afirmar que o mesmo deverá cumprir aviso prévio de 36 dias?

O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Neste sentido, temos duas correntes de entendimento.

1ª corrente – a partir de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho já cabe a concessão de mais 3 (três) dias.
2ª corrente – a concessão de mais 3 (três) dias somente caberá após o segundo ano completo de contrato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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