Como deve ser calculado o adicional noturno?
O adicional noturno deve ser calculado da seguinte forma:
quantidade de horas noturnas realizadas no mês multiplicado por 1,1428571, o resultado será multiplicado pelo valor do salário hora, que será multiplicado pelo adicional noturno (no mínimo 20%).
A empresa deverá calcular também, o DSR:
valor do adicional noturno mensal, dividido pelo número de dias úteis no mês e o resultado multiplicado pelos números de domingos e feriados no mês.
Ressalta-se que o índice, 1,1428571, é aplicado para converter a hora diurna em noturna, ou seja, 1 hora em 52 minutos e trinta segundos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO