Uma empresa que contrata serviços de MEI Microempreendedor individual, deverá reter 11% sobre o valor da remuneração?
Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67/2009 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, devido à revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.
Recomendamos que na GFIP fosse utilizado o procedimento da contratação de autônomo que já recolheu, na competência, a contribuição pelo teto, em outras fontes (múltiplos vínculos).
Base legal: Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO