Contratar serviços de MEI
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Uma empresa que contrata serviços de MEI – Microempreendedor individual, deverá reter 11% sobre o valor da remuneração?

Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67/2009 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, devido à revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.

Recomendamos que na GFIP fosse utilizado o procedimento da contratação de autônomo que já recolheu, na competência, a contribuição pelo teto, em outras fontes (múltiplos vínculos).

Base legal: Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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