Estágio na própria empresa
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Sócio pode fazer estágio na sua própria empresa?

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios apresentados a instituição de ensino em prazo não superior a 6 (seis) meses, e por menção de aprovação final.

Portanto, desde que cumpridas as regras previstas na lei do estagiário, Lei nº 11.788/08, com um supervisor para fazer o acompanhamento deste estagiário, não haverá impedimento em estagiar na própria empresa.

Ressalta-se que, conforme legislação, a empresa deverá indicar empregado de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar.
Base legal: Lei nº 11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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