Filho solteiro segurado do INSS falece, a mãe tem direito a receber pensão por morte?
Informamos que o art. 16 do Decreto nº 3.048/99 estabelece que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes do segurado:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
- os pais; ou
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
Desta forma, se este segurado não tem filho menor de 21 (vinte e um) anos poderá os pais requererem a pensão por morte.
FONTE: Consultoria CENOFISCO