Modelo de escala
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Como funciona a escala 6X1, quais os requisitos do contrato de trabalho?

O modelo da escala é de livre escolha da empresa, sendo que deverá ser organizada de forma que, a duração normal do trabalho não seja superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme disposto na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII.

Com relação às folgas, tratando-se de trabalhador do sexo masculino, a folga deverá coincidir com o domingo, em um período máximo de 7 semanas de trabalho, (art. 67, parágrafo único da CLT e Portaria Ministerial nº 417, de 10.06.66, com redação da Portaria nº 509/67). Já nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal deverá ser concedido no domingo, pelo menos 1 (uma) vez a cada de 3 (três) semanas.

Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo, nos termos do art. 386 da CLT.

Conforme dispõe o artigo 9.º da Lei 605/1949, o trabalho aos domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, ou ainda, poderá ser concedido outro dia de folga.

Ressaltamos que apenas os feriados serão pagos em dobro, o domingo, quando for escala do empregado é considerado dia normal, tendo em vista que o mesmo terá outro dia de folga.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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