Aviso prévio de um ano e um mês
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Se o tempo do empregado na empresa é de um ano e um mês, acrescenta-se
três dias no aviso ou é de 30 dias?

Informamos que a Lei nº12.506/11 entra em vigor na data da publicação da mesma, ou seja, 13/10/11.

O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Neste sentido, o entendimento da nossa consultoria é de que ao empregado que conte com de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho será concedido mais 3 (três) dias, 2 anos e 1 dia, concessão de 36 dias de aviso, e assim sucessivamente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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