Cálculo da aposentadoria especial
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Como e feito o cálculo do INSS da Aposentadoria Especial de um prestador de serviço Autônomo com múltiplos vínculos. Parte Empresa e parte do Autônomo (Função Médico)?

Em atenção a consulta formulada, informamos o seguinte:

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período mínimo fixado na legislação.

Assim, somente autônomos na condição de cooperados poderão obter direito a aposentadoria a especial.

Se a empresa contratar um cooperado que exerça atividade em condições especiais que ensejam aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física, deverá recolher um percentual a mais sobre o RAT _ Risco de Acidente do Trabalho, da seguinte forma:

II - sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual filiado à cooperativa de produção, 12% (doze por cento), 9% (nove por cento) e 6% (seis por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2003, conforme o tempo exigido para a aposentadoria especial seja de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, respectivamente, sendo este encargo da cooperativa

III - sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, emitida por cooperativa de trabalho em relação aos serviços prestados por cooperados a ela filiados, 9% (nove por cento), 7% (sete por cento) e 5% (cinco por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2003, conforme o tempo exigido para a aposentadoria especial seja de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, respectivamente, sendo este encargo da contratante.

Ressaltamos que da remuneração do contribuinte individual (autônomo) será descontado apenas 11%, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

Base legal: artigo 234 da IN INSS 45/2010 e artigo 72, § 2.º da IN 971/2009

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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