Quais os encargos que a empresa tem que reter de um recibo de autônomo? Qual o fundamento legal?
Informamos o seguinte:
Quando os serviços forem prestados por contribuinte individual (autônomo) a uma pessoa jurídica, o tomador deverá descontar o valor correspondente a 11% sobre a remuneração paga ao autônomo, limitado ao teto do salário de contribuição.
Na condição de tomador de serviços, este terá o encargo de 20% sobre o valor total da remuneração paga ao autônomo.
O contribuinte individual será informado em GFIP e as contribuições previdenciárias serão recolhidas na GPS da empresa, junto com as demais contribuições.
O tomador terá, ainda, a obrigação de fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.
Base legal: artigo 65, inicso II, letra b e artigo 72 da IN RFB 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO