Recolhimento complementar
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O MEI poderá contribuir complementarmente, via carnê, para ter aposentadoria superior ao salário mínimo?

Em atenção a consulta formulada, informamos o seguinte:

O MEI não poderá fazer recolhimento complementar ao INSS, salvo se exercer atividade remunerada como autônomo ou empregado.

Ressalta-se que o valor correspondente a 05% do salário mínimo, recolhido no DAS, a título de contribuição pessoal, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

Outra importante observação é que se o MEI passar a exercer atividade como autônomo ou empregado, também deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1910, para que a contribuição previdenciária na condição de MEI possa ser considerada como salário de contribuição.

Atenciosamente

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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