Dona que casa poderá contribuir com 5% do salário mínimo para a previdência, a família deverá estar inscrita nos Programas Sociais do Governo Federal? Caso não esteja, ela não poderá se beneficiar dessa redução? E qual será o código de recolhimento?
Informamos que no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual (MEI);
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CAD Único cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Base Legal Lei nº12.470/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO