Contribuição para previdência para dona de casa
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Dona que casa poderá contribuir com 5% do salário mínimo para a previdência, a família deverá estar inscrita nos Programas Sociais do Governo Federal? Caso não esteja, ela não poderá se beneficiar dessa redução? E qual será o código de recolhimento?

Informamos que no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5% (cinco por cento):

a) no caso do microempreendedor individual (MEI);
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CAD Único cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Base Legal – Lei nº12.470/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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