Incluir os 10% de gorjeta na folha de pagamento
Voltar

Empresa do ramo de restaurantes e bares vai repassar os 10% de gorjeta p/ os funcionários, através da folha de pagamento. Sobre esse valor incide o INSS e FGTS? - Deve ser destacado no holerite como um evento a parte? - Entra no calculo das médias p/ fins de férias, 13° salário e rescisão?

Informamos que inexiste previsão legal sobre a obrigação de pagamento de gorjeta, salvo o disposto no art.457 e seu § 3º da CLT.

Cumpre-nos esclarecer que existem dois tipos de gorjeta, aquela dada pelo cliente diretamente ao empregado, e a referente a 10% do serviço de mesa (quando houver).

No caso em tela, considerando que se trata da gorjeta de mesa esta entrará e ficará em folha de pagamento, sendo tributada normalmente (INSS e FGTS).

Referido valor deverá ser destacado em holerite e comporá a base de cálculo para pagamento de férias, 13º salário e rescisão.

Base legal – Art.457 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•