Recesso do estagiário
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Estagiário foi admitido em 07/2011 e demitido em 11/2011, estamos com a seguinte dúvida, temos que pagar o valor do recesso remunerado proporcional na rescisão? Ou o recesso só é pago quando o funcionário de fato tem 12 meses de estagio e goza estes dias “em casa”?

Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano . Contudo, no tocante à proporcionalidade dos dias de recesso, tendo em vista a omissão legal, por analogia ao art.130 da CLT, orienta-se que a cada avo conquistado pelo estagiário seja concedido 2,5 dias de recesso.

Pelo fato do estágio não caracterizar vínculo empregatício e, tratar-se de recesso e não de férias, referido período não será indenizado em caso de término ou rescisão do contrato de estágio, nem proporcionalmente.

Base Legal – Lei nº 11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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