Registro do Ponto Eletrônico
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A partir de quando será obrigatória a emissão do comprovante de Registro do Ponto do trabalhador (Portaria 1510 MTE)?

Informamos o seguinte:

A marcação de ponto é obrigatória para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados, podendo o registro ser feito pelo meio manual, mecânico e eletrônico.

Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam do registro de ponto eletrônico é que deverão se adequar à Portaria, enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.

Assim, o ponto eletrônico não é obrigatório, apenas as adequações a nova portaria, para quem utiliza ou se utilizará deste meio é obrigatória.
De acordo com o exposto, caso o empregador opte pelo ponto eletrônico, sua adequação e, consequentemente, emissão de recibo do ponto ao empregado, será obrigatória a partir de 01/01/2012.

Base legal: artigo 74 da CLT e Portaria 1510/2009

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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