Riscos na contratação do MEI
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Quais os riscos para uma empresa contratar um MEI como prestação de serviços de informática?

Informamos o seguinte:

Mediante cessão de mão-de-obra, o MEI só poderá prestar os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, os demais serviços poderão ser prestados por empreitada.

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos.

Dependências de terceiros - são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.

Serviços contínuos - são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não à sua atividade-fim, ainda que sua execução seja realizada de maneira intermitente ou por diferentes trabalhadores.

Colocação à disposição da empresa contratante - entendem-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual respeitado os limites do contrato.
Empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido.

Quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra (hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.

Ressalta-se que, o MEI poderá pleitear vínculo empregatício com as empresas tomadoras de serviços, se presentes os requisitos do vínculo, como subordinação, cumprimento de horários, habitualidade, etc.

Base legal: Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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