Trabalho em domicílio
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É possível contratar um empregado para trabalhar em sua residência e não na empresa? Ele deve ser registrado?

O trabalho em domicílio é permitido, sendo considerado aquele que é prestado fora do âmbito da empresa, na residência do empregado, ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

O trabalho em domicilio está previsto no artigo 6.º da CLT, portanto, quem trabalha em sua residência é considerado empregado como aquele que presta serviços nas dependências do empregador, sujeito aos deveres e direitos previstos na CLT.

Assim, o empregador deverá proceder com as devidas anotações na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador, mesmo em caso de trabalho em domicílio, sob pena de autuação por parte do auditor fiscal do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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