Contratação de enfermeira
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Empregador pretende contratar uma enfermeira (doméstica) para cuidar de crianças. Como fazer o registro na CTPS? Como constar o horário de trabalho, pois estará trabalhando em função das crianças?

Informamos que empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, sua atividades não se confunda com a atividade lucrativa de seu empregador(es), o mesmo será um empregado doméstico e como tal deve ser contratado, independentemente, da denominação da função, podendo ser registrado como motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc .

O registro em CTPS ocorrerá normalmente, não havendo diferença por se tratar de um empregado doméstico.

Inexiste previsão legal de jornada de trabalho, bem como o controle através de livro de ponto para a categoria de empregados domésticos e, conseqüentemente, não há previsão para o desconto ou abono de faltas ao trabalho.

Não obstante, manda a boa prática e o bom-senso, que o empregador estipule horário de trabalho compatível com o valor pago ao empregado como salário, de forma a se ter remuneração justa e razoável.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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