Aviso prévio indenizado
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Na rescisão contratual de aviso prévio é indenizado, será necessário efetuar duas anotações na carteira profissional do trabalhador?

Informamos o seguinte:

De acordo com IN 15/2010 do MTE, desde 15/07/2010, quando o aviso-prévio for indenizado, mesmo que parcialmente, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser:

a) na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso-prévio indenizado (30.º dia); e

b) na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SRT Nº 15/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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