Na rescisão contratual de aviso prévio é indenizado, será necessário efetuar duas anotações na carteira profissional do trabalhador?
Informamos o seguinte:
De acordo com IN 15/2010 do MTE, desde 15/07/2010, quando o aviso-prévio for indenizado, mesmo que parcialmente, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser:
a) na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso-prévio indenizado (30.º dia); e
b) na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SRT Nº 15/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO