Contratação de mão-de-obra carcerária
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Quais são os procedimentos para Contratação de mão-de-obra carcerária?

Possui direito a 13º, férias, registro na CLT? Qual o piso salarial?

Informamos o seguinte:

Se a mão-de-obra for prestada dentro do presídio, a relação de trabalho não será regida pela CLT, mas pela Lei 7210/84 (Lei de Execuções Penais). Tratando-se de mão-de-obra interna a remuneração do preso, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

Contudo, tratando-se trabalho prestado nas dependências da emrpesa, o carcerário será empregado como todo empregado.

Assim sendo, deve-se providenciar exame médico admissional, registro, terá direito a perceber o piso da categoria, férias, décimo terceito, etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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