Quais são os procedimentos para Contratação de mão-de-obra carcerária?
Possui direito a 13º, férias, registro na CLT? Qual o piso salarial?
Informamos o seguinte:
Se a mão-de-obra for prestada dentro do presídio, a relação de trabalho não será regida pela CLT, mas pela Lei 7210/84 (Lei de Execuções Penais). Tratando-se de mão-de-obra interna a remuneração do preso, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Contudo, tratando-se trabalho prestado nas dependências da emrpesa, o carcerário será empregado como todo empregado.
Assim sendo, deve-se providenciar exame médico admissional, registro, terá direito a perceber o piso da categoria, férias, décimo terceito, etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO