Multa com veículo da empresa
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Funcionário quando vai fazer trabalho externo com o veiculo da empresa, caso tome multa, pode ser descontado na folha?

Informamos o seguinte:

A legislação proíbe o empregador de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando resultante de adiantamentos, dispositivo de lei, contrato coletivo ou determinação judicial como, por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia.

Na hipótese de dano causado pelo empregado ao empregador, o desconto somente será possível e lícito se esta possibilidade foi acordada entre as partes (previsão em contrato de trabalho), tiver previsão em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva ou na ocorrência de dolo (intenção) do empregado.

Assim, quando o dano causado pelo trabalhador for decorrente de dolo, ou seja, este tenha tido a intenção de causá-lo, será lícito o desconto ainda que inexista previsão contratual ou em documento coletivo.

Entretanto, quando o dano for decorrente de culpa (o empregado não tinha a intenção de cometê-lo), somente será possível ao empregador efetuar o desconto se prevista no contrato de trabalho ou em documento coletivo.

Base legal: art. 462, § 1º, da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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